Acórdão do Tribunal Europeu sobre casamento homossexual extravasa limites da competência da UE, dizem Bispos

COMECE diz que decisão pode ser o combustível para “sentimentos antieuropeus”.
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Um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) levou a que a Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) emitisse uma posição que alerta que a decisão pode extravasar as competências comunitárias na questão do direito da família e do reconhecimento do casamento homossexual. 

Segundo a agência de notícias católica Ecclesia, a COMECE diz que a decisão pode interferir em questões da soberania e identidade de cada país da União, podendo mesmo levar a “fomentar a pressão para alterar o direito nacional da família” e “desenvolvimentos negativos noutras áreas sensíveis, como a barriga de aluguer” ou, até, “alimentar sentimentos antieuropeus nos Estados-Membros”

O caso, denominado de “Wojewoda Mazowiecki“, remonta à 2023 quando um casal homossexual polaco tentou efetuar a transcrição da sua certidão de casamento, celebrado em Berlim, Alemanha, em 2018. Contudo, na Polónia, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecido, pelo que o pedido foi negado. Chamado a decidir, o Tribunal, apesar de não impor a alteração da definição de casamento no direito nacional, obrigou ao reconhecimento daquela união, até porque tal decisão viola o direito de circulação de pessoas dentro do espaço comunitário, causando “graves inconvenientes a nível administrativo, profissional e privado” e obrigando o casal a viver como pessoas não casadas no país de onde são originários. 

“A decisão do Tribunal da UE terá impacto nos sistemas nacionais de direito da família” – COMECE

É certo que a Igreja Católica não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, a posição dos Bispos europeus vai um pouco mais longe, referindo que a decisão do Tribunal faz força para o reconhecimento de um ato que não existe nas leis de um país: “Exige […] a introdução de procedimentos de reconhecimento e apela mesmo à não aplicação, se necessário, das disposições nacionais em causa”, refere o comunicado, reforçando que a decisão “cria efetivamente uma convergência dos efeitos do direito matrimonial, muito embora a União não tenha mandato para harmonizar o direito da família”, que é responsabilidade de cada Estado-Membro.

Assim, o COMECE alerta que “a decisão do Tribunal da UE terá impacto nos sistemas nacionais de direito da família e poderá fomentar pressões para a sua alteração”, focando que a definição de casamento, em alguns países, “é parte integrante” da sua identidade nacional. 

O comunicado termina dizendo que a decisão pode também alimentar outras sensibilidades contra a UE: “Recordando o contexto desafiante que a União Europeia atravessa atualmente, inclusive no que toca à sua perceção em vários países, não surpreende que este tipo de decisões alimente sentimentos antieuropeus nos Estados-Membros e possa ser facilmente instrumentalizado nesse sentido“, conclui. 

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