“Não era necessária”. É desta forma que os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) descrevem a multa aplicada à jornalista do jornal Público Cristina Ferreira, que foi condenada há sete anos por ter divulgado informações sobre buscas judiciais em 2012. Agora, o Tribunal vem obrigar Portugal a devolver a multa de mil euros, numa condenação por violação de liberdade de expressão.
Tudo remonta a 2012 num caso de buscas do Ministério Público (MP) num processo que culminou na condenação a uma pena suspensa de Jorge Silva Carvalho, antigo dirigente dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa, por violação de segredo de Estado, acesso a dados de forma ilegítima e abuso de poder. Ferreira escreveu que as buscas realizadas resultaram na apreensão por parte da Polícia Judiciária de computadores de dois ex-espiões, tendo o MP acusado a profissional de violação de segredo de justiça, traduzindo-se em condenação numa multa de mil euros.
Agora, o TEDH vem dizer que a multa é “não era necessária numa sociedade democrática”, constituindo-se como “uma interferência desproporcionada no direito à liberdade de expressão”. Segundo o matutino, os juízes referiram que a notícia se sucedeu a outras dando conta do inquérito em curso e que o objeto do artigo tinha interesse público: “É questionável, se tendo em conta a cobertura mediática do caso, os factos em investigação e a sua relevância política, era ainda necessário impedir a divulgação de informações que, pelo menos em parte, já eram do domínio público”, lê-se na decisão desta terça-feira e que é citada pelo jornal.
O coletivo considerou também que as autoridades portuguesas não foram capazes de mostrar que a notícia da apreensão tinha prejudicado a investigação em curso, baseando a decisão numa “aplicação formal e automática do crime de violação do segredo de justiça”, não tendo em conta “circunstâncias particulares da publicação e do seu objeto, bem como o seu impacto na investigação”, consideraram.
Esta é apenas mais uma condenação do país no TEDH. Em janeiro deste ano, Portugal já havia sido condenado por violação de liberdade de expressão face a uma condenação por difamação a um procurador.