A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) vai aplicar uma multa de cerca de 2,5 milhões de euros à MEO por ter violado as regras de procedimentos na cessação de contratos por iniciativa dos clientes.
Na nota publicada no seu site, o regulador considera que a MEO “teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, de modo a dificultar, atrasar ou até a levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas”, desobedecendo às regras instituídas pela ANACOM em 2012.
O regulador acrescenta que a operadora participada da Altice Portugal não aceitou “pedidos de denúncia contratual apresentados em loja” e sujeitando os pedidos de término de contrato a uma “prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir. Além disso, a telefónica “não disponibilizou aos assinantes o formulário de denúncia que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado” e adotou alguns procedimentos em que ora não pedia “aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos” ora pedia “documentos que não eram necessários porque já os tinha em seu poder”, ora não cancelava de facto os contratos.
O regulador acrescenta que as regras, impostas em março de 2012, servem para “facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador”, mas também para “promover a concorrência”: “Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos, por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera“, considera.
MEO “discorda totalmente”
Por seu turno, a operadora considera que a decisão não é melhor. À comunicação social, a MEO diz ter sido notificada da decisão, acabando por referir que as contraordenações acontecerem “nos anos de 2015 e 2016”, algo que não é referido no comunicado da ANACOM.
A MEO acrescenta que “discorda […] totalmente das imputações que lhe são efetivadas pela ANACOM no processo em apreço, pelo que irá impugnar judicialmente a presente decisão“.
