ERC recomenda à SIC “compensação ” a partidos por exclusão do programa de Ricardo de Araújo Pereira

Regulador pede que canal de Paço de Arcos balanceie representatividade de partidos excluídos de programas de entretenimento ao longo da grelha.
ERC recomenda à SIC “compensação ” a partidos por exclusão do programa de Ricardo de Araújo Pereira
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A deliberação é de 26 de outubro, mas só este domingo saltou para a opinião pública com uma reportagem da publicação digital Página Um e reproduzida pela comunicação social esta segunda-feira. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recomendou que a SIC compensasse, “se necessário”, os “desequilíbrios gerados” na representação partidária nas emissões em nome do “pluralismo político-partidário”.

O pedido até parece ser simples, mas tem mais impacto do que possa parecer. Vamos por partes…

“O humorista tem total liberdade para não querer dar espaço à defesa de ideias que, do seu ponto de vista, atentem contra a dignidade da pessoa humana” – SIC

O pedido vem na deliberação ERC/2022/356 sobre o programa “Isto É Gozar Com Quem Trabalha”, da SIC. O programa foi alvo de duas participações individuais sobre a ausência de líderes de todos os partidos políticos no programa de Ricardo de Araújo Pereira. As duas participações deram entrada em janeiro, num momento em que o programa tinha emissão diária dedicada às eleições legislativas.

Enquanto que uma das participações referia que o programa estaria “a favorecer uns partidos em detrimento de outros ao dar tempo de antena a uns e não a todos”, não referindo que partidos estariam a ser discriminados, a outra referia-se ao facto do “Isto É Gozar Com Quem Trabalha” ter como convidados todos os líderes ou representantes dos partidos com assento parlamentar à exceção do Partido Chega: “Goste-se ou não do partido, o programa não respeitou o pluralismo tão fundamental na nossa democracia”, pode ler-se.

Ora, a SIC defendeu-se dizendo que o programa é um “subgénero de programas de entretenimento de cariz humorístico” e que, como tal, “não está adstrito ao cumprimento das normas da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido e das leis eleitorais”. E vai mais longe: “O humorista tem total liberdade para não querer dar espaço, num programa de humor da sua autoria, à defesa de ideias que, do seu ponto de vista, atentem contra a dignidade da pessoa humana, igualdade e direitos, liberdades e garantias”.

André Ventura não vem porquê? Porque eu não quero. Na verdade, não há mais do que isto para dizer…

Ricardo de Araújo Pereira, humorista in “E-Especial”, SIC (17 de janeiro de 2022)

Para a ERC, este argumento não colhe. Segundo o regulador, a SIC poderá estar a considerar que todos os partidos vão contra as ideias de Araújo Pereira: “O argumento aduzido pela SIC parece não ter cabimento, uma vez que, no que respeita aos vários partidos sem representação parlamentar, o programa apenas privilegiou o Partido RIR [Reagir, Incluir, Reciclar], não parecendo crível que se considere que todos estes partidos excluídos «atentam contra a dignidade da pessoa humana, igualdade e direitos, liberdades e garantias»”.

Regulador diz ter direito a “eventual juízo crítico”

A ERC reconhece também que o “Isto É Gozar Com Quem Trabalha” é um programa humorístico “de autor” e, como tal, tem “uma maior margem de discricionariedade”. Mas isso não é razão para que não observe o “princípio da igualdade de oportunidades: ” Num programa em que a política se cruza com o entretenimento […], o operador não pode deixar de fazer uma reflexão sobre a escolha de determinados entrevistados, com a exclusão de outros, nos seus diversos programas”, lê-se na deliberação, acrescentando que não convidar “determinadas candidaturas” a irem ao programa “imporia à SIC um especial cuidado em compensar desequilíbrios surgidos em virtude de opções editoriais no âmbito dos seus programas de entretenimento”. E é mesmo isso que a ERC recomenda: “compensar, se necessário, na restante programação” os desequilíbrios gerados. No entanto, em nenhum momento o regulador refere como deve ser feita essa compensação.

Recorde-se que a SIC, enquanto serviço de programas televisivo, está obrigada a assegurar o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e a garantir o pluralismo político-partidário.

Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

No entanto, apesar do peso que está a ser atribuído a esta decisão, a decisão é somente uma recomendação à estação de Paço de Arcos. Isto porque a participação não seguiu tramites normais para uma queixa realizada ao abrigo da lei eleitoral: “Os participantes não se identificam como representantes de uma candidatura, pelo que as participações apresentadas na ERC não reúnem os pressupostos formais exigidos” e, por isso, não pôde “ser dado seguimento ao procedimento de queixa” previsto na lei. Mas o regulador considera que todos os conteúdos emitidos pelos órgãos de comunicação social em período eleitoral estão sujeitos à Lei da Televisão e à Lei Eleitoral: “A violação destas regras poderá suscitar a avaliação da ERC e a um eventual juízo crítico”, considera o regulador.

“Pouca Lógica” – Ricardo Costa

O diretor de informação do grupo Impresa reagiu na tarde desta segunda-feira. À edição online do jornal Público, Ricardo Costa considerou a decisão como tendo “muito pouca lógica”, pois “as coisas não funcionam em sistemas de compensação entre o que são programas de entretenimento e programas de informação” e que foram definidas “balizas para a campanha eleitoral” que “não têm de ser acompanhadas pela direção de programas”.

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