ANACOM sanciona MEO por práticas comerciais desleais

Regulador diz que operadora transmitiu “informações falsas aos consumidores” e que não olhou para situações de especial vulnerabilidade.
ANACOM sanciona MEO por práticas comerciais desleais
Autoridade Nacional de Comunicações
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A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) vai multar a MEO em 48 mil euros por práticas comerciais desleais face aos consumidores.

Em comunicado, o regulador esclarece que a situação aconteceu por altura dos incêndios de 2017: “A MEO prestou informações falsas aos consumidores”, acrescentando que isso era suscetível de levar os consumidores a celebrar novos contratos.

Limite máximo da coima “não é suficientemente dissuasor”, diz ANACOM.

A situação iniciou-se em outubro de 2017.

Após os incêndios, a operadora demorou “meses” a repor os serviços. E quando a situação foi normalizada, a MEO levou a cabo “práticas especialmente gravosas”, prestando “informações falsas aos consumidores”, transmitindo-lhes que “não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos”. O regulador considera que a situação é grave tendo em conta a “catástrofe”, até porque não a MEO não olhou para “a vulnerabilidade dos assinantes consumidores, que ficaram privados dos serviços de comunicações eletrónicas durante meses”, alguns deles “especialmente vulneráveis em razão da sua idade e pelo facto de viverem sozinhos, em locais isolados”.

Numa decisão de 08 de fevereiro, e comunicada ao público esta quinta-feira, o regulador sancionou a operadora pela “prática dolosa de 16 contraordenações económicas graves”, num valor total de 329 mil euros. Mas, em cúmulo jurídico, as coimas foram convertidas num valor único de 48 mil euros, o máximo previsto na lei.

A ANACOM considera que o limite existente não é “suficientemente dissuasor”. A entidade diz mesmo que a Comissão Europeia deu orientações para que os estados-membros da União Europeia “assegurem a aplicação de sanções “…efetivas, proporcionadas e dissuasivas…” e que o valor máximo de multa que existe atualmente “limita o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções, o que demonstra a necessidade de revisão desse regime”, sustenta.

A MEO ainda pode impugnar judicialmente a decisão da ANACOM.

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